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Serralheiro/a L S. Brás de Alportel [264-000211-1] (M/F)

Adecco

04.10.2024 | São Bras de Alportel, Faro, Portugal | Referência: 2224686


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Descrição da Função


Tens experiência na área da Serralharia Mecânica? Gostavas de trabalhar numa empresa que se preocupa com a reciclagem e bem estar ambiental? Então esta oferta pode ser tua!

Descrição/Funções
Com estas funções serás responsável pela execução de obras e reparações de estruturas metálicas ligeiras, canalizações e acessórios para fluídos e elementos estruturais dos equipamentos das instalações, por processos de construção e montagem usados em serralharia; interpretação de desenhos e especificações técnicas; apoio na execução do plano anual de manutenção preventiva e corretiva solicitada, de forma a maximizar a disponibilidade e eficiência dos equipamentos e/ou instalações; efetuar o registo e reporte de ocorrências referentes as atividades realizadas, assim como pelo zelar do bom estado de manutenção e conservação da instalação.

Requisitos
De modo a desempenhares corretamente estas funções, deverás ter um curso técnico-profissional em Serralharia e/ou Soldadura. Para além disso, deverás ainda ter experiência mínima de 2/3 anos em funções similares (preferencial), bem como carta de condução e viatura própria. Se residires em São Brás de Alportel, ou arredores (Faro, Olhão, ...), melhor ainda!

Oferece-se
Nesta oferta podes contar com um vencimento compatível com a função, contrato de trabalho diretamente com o cliente, assim como um horário fixo. No âmbito da necessária promoção da inserção social e laboral de pessoas com deficiência decorrente da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, e das suas concretas medidas de ação positiva, constitui fator de valorização da candidatura para efeitos de seleção a circunstância de o candidato ser portador de incapacidade com grau igual ou superior a 60%, devidamente demonstrada por atestado médio de incapacidade multiusos, emitido por junta médica dos serviços de saúde, nos termos da legislação em vigor, com vista ao cumprimento do mínimo legal exigido pelo art. 5.º, n.º 2, do referido diploma.


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